Nova orientação para consultas de CPF
Buscando simplificar o processo de consulta e melhor atender às necessidades de Entidades e clientes, realizamos um ajuste no fluxo de consultas de CPF

Nova orientação para consultas de CPF
Buscando simplificar o processo de consulta e melhor atender às necessidades de Entidades e clientes, realizamos um ajuste no fluxo de consultas de CPF, que entra em vigor a partir de 2 de outubro.
Com esse ajuste, as consultas passarão a ser processadas normalmente, independentemente da disponibilidade da data de nascimento, que deixa de ser um campo de preenchimento obrigatório.
Este comunicado substitui as orientações anteriores sobre o tema.
O que muda?
A ausência da data de nascimento não bloqueará a consulta nem tornará obrigatório o preenchimento dessa informação. Ou seja, a partir de 2 de outubro, as consultas serão processadas normalmente, com ou sem a data de nascimento.
E o retorno do Status da Receita Federal Online?
Para que esse insumo seja retornado, será necessário informar uma data de nascimento válida para o CPF consultado. Essa informação poderá ser inserida no momento da consulta ou estar disponível na base de dados do SPC Brasil.
Caso não seja possível identificar uma data de nascimento válida, ou a data informada não corresponda ao CPF consultado, a consulta será processada normalmente, porém sem o retorno do Status da Receita Federal Online.
Como as empresas podem se preparar?
Para garantir o retorno desse insumo, recomendamos que as empresas avaliem seus processos internos e, sempre que possível, disponibilizem a data de nascimento do titular no momento da consulta.
Seguem abaixo as TAGs para chamada da data de nascimento:
Consulta WS <data-nascimento-rg>2000-12-25T00:00:00</data-nascimento-rg>
Consulta REST "dataNascimentoRg":"2000-12-25T00:00:00"
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte para integrações, a equipe da CSTI (Central de Serviços de TI) está à disposição pelo e-mail csti@spcbrasil.com.br.